Brasão

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 18 DE JUNHO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO NÚMERO DE INTEGRANTES DA MESA RECEPTORA DE VOTOS E DE JUSTIFICATIVAS NAS ELEIÇÕES.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, usando das atribuições que lhe conferem o inciso XII, do artigo 18, do Regimento Interno e o § 1º, do art. 10 da Resolução TSE nº 22.712 (instrução nº 114) c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de dezoito de junho de 2008, RESOLVE:

Art. 1º - Constituirão as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 18 dias do mês de junho de 2008.

Desembargadora DALVA MAGALHÃES Presidente; Desembargador ANTÔNIO FÉLIX Vice-Presidente/ Corregedor; Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA; Juíza MAYSA VENDRAMINI ROSAL; Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1982, de 23.06.2008. p.B2-B3.