RESOLUÇÃO Nº 130, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso X, do seu Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no artigo 129 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e conforme decisão plenária de 27 de novembro de 2007.
RESOLVE
Art. 1º Alterar o artigo 24 do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, inserindo o inciso V, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 24 (....)
(...)
V – lavrar termo de abertura em livros partidários destinados às atas de convenções para a escolha de candidatos às eleições estaduais, encaminhando-os para rubrica do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, bem como conferir e certificar a exatidão das cópias das referidas atas”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 27 dias do mês de novembro de 2007.
Desembargadora DALVA MAGALHÃES Presidente Desembargador ANTÔNIO FÉLIX Vice-Presidente/Corregedor Juiz JOSÉ GODINHO FILHO Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA Juiz NELSON COELHO FILHO Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado noDJ-TO nº 1861, de 29 11 2007, pg. B 5-7