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RESOLUÇÃO Nº 98, DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Altera a Resolução nº 17/2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - EJE-TO - e aprova sua organização e funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 18, incs. I e XXVII, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o § 3º do artigo 2º, e os incisos II, IV, V e VI do artigo 3º, da Resolução nº. 17/2003 do TRE-TO, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. (...)

(...)

§ 3º As funções de Secretário da EJE-TO serão exercidas pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3º. (...)

(...)

II – pelo Vice-Diretor, que será um juiz do TRE-TO da Classe dos Magistrados;

(...)

IV – pelo juiz eleitoral da 29ª Zona, pelo Procurador Regional Eleitoral, por um Juiz Membro oriundo da classe dos advogados, indicado por Portaria do Presidente “ad referendum” do Tribunal Pleno;

V - por 4 (quatro) servidores efetivos do TRE-TO, sem prejuízo de suas atribuições, lotados, respectivamente, nas seguintes Secretarias: Judiciária, de Recursos Humanos, de Informática e de Administração e Orçamento, todos designados pelo Presidente, mediante indicação do Diretor da EJE-TO, para o exercício do cargo por um biênio, renovável por igual período;

VI – por um Assessor(a) da Corregedoria Regional Eleitoral.”

Art. 2º. O parágrafo 3º do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

§ 3º. A EJE-TO poderá participar de eventos em qualquer parte do país, devendo buscar interação com as demais escolas judiciárias, principalmente com as Escolas Nacionais da Magistratura, e as das Justiças Comum, Federal e dos Estados.

Art. 3º. Acrescentar parágrafo único ao artigo 7º, com a seguinte redação:

“Art. 7º. (...)

Parágrafo único. A EJE-TO poderá firmar convênios, acordos, ajustes ou documentos similares com outras escolas de magistratura ou congêneres visando o compartilhamento de custos dos treinamentos e o intercâmbio de conhecimentos e de ações voltadas ao cumprimento da sua missão institucional”.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas – TO, 21 de junho de 2006.

Desembargador Luiz Aparecido Gadotti, Presidente; Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juiz José Godinho Filho; Juiz Gil De Araújo Correa; Juiz Nelson Coelho Filho; Juiz Milson Ribeiro Vilela; Juiz João Francisco Ferreira; Adrian Pereira Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1529, de 22.6.2006, B-12.