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RESOLUÇÃO Nº 97, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

Disciplina a elaboração das ementas, acórdãos e demais documentos da atividade judiciária.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso II, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de vocabulário padronizado e controlado na elaboração de ementas, acórdãos e demais documentos da atividade judiciária;

CONSIDERANDO necessidade de uniformização e padronização das ementas, acórdãos e na inserção de dados nos campos textuais do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP;

CONSIDERANDO que a uniformização dos termos usados nas atividades de armazenagem de informações facilita a recuperação dos documentos indexados, resolve expedir as seguintes instruções:

Art. 1º Na elaboração das ementas, acórdãos e alimentação dos campos textuais no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP observar-se-á, sempre que possível, o vocabulário padronizado trazido pelo Manual de Indexação Thesaurus, de edição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A confecção das ementas e acórdãos obedecerão aos padrões técnicos adotados pelo Tribunal(Anexo I).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Palmas(TO), 08 de junho de 2006.

Desembargador Luiz Gadotti, Presidente E Relator; Desembargadora Jaqueline Adorno, Vice-Presidente/Corregedora; Juiz Marcelo Albernaz; Juiz Gil De Araújo Corrêa; Juiz Nelson Coelho Filho; Juiz Milson Vilela; Juiz João Francisco Ferreira; Adrian Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1521, de 9.6.2006, B-_.