Brasão

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a Reestruturação Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com respaldo no disposto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que este Tribunal, através da Resolução nº 86, de 19 de dezembro de 2005, aprovou a estrutura orgânica do TRE/TO, com a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas, sendo necessária a transformação dessas últimas;

CONSIDERANDO que este Tribunal, em 24 de novembro de 2005, em decisão prolatada nos autos administrativos nº 1008-C, aprovou a estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral; CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, em 16 de maio do corrente ano, sua estrutura organizacional, com a edição da Resolução nº 22.201; e

CONSIDERANDO que o artigo 9º da Resolução/TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que expede instruções para a aplicação da Lei nº 11.202/2005, reza que as estruturas organizacionais dos Tribunais Regionais Eleitorais deverão guardar simetria de competência com aquele Tribunal Superior,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a reestruturação orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, na forma do Anexo I desta Resolução.(Revogado pela Resolução nº 99/2006)

Art. 2º. Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, na forma dos Anexos II e III desta Resolução. (Revogado pela Resolução nº 99/2006)

Art. 3º. O Diretor-Geral da Secretaria encaminhará à Presidência, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de alteração do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos respectivos dirigentes.

§ 1º Enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento da Secretaria, as competências das unidades administrativas e as atribuições dos respectivos dirigentes permanecerão as fixadas na Resolução/TRE nº 32, de 22 de junho de 1995, com as alterações posteriores.

§ 2º Caberá ao Presidente do Tribunal expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes não existentes no atual Regulamento da Secretaria.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 08 dias do mês de junho de 2006

Desembargador Luiz Gadotti, Presidente E Relator; Desembargadora Jaqueline Adorno; Vice-Presidente/Corregedora; Juiz Marcelo Albernaz; Juiz Gil De Araújo Corrêa; Juiz Nelson Coelho Filho; Juiz Milson Vilela; Juiz João Francisco Ferreira; Adrian Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

Anexo I, II e III

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1521, de 9.6.2006, B-1