RESOLUÇÃO Nº 93, DE 6 DE JUNHO DE 2006.
Dispões sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativa nas eleições 2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em observância ao prescrito pelo inciso XII, do artigo 18, do Regimento Interno, e o permissivo contemplado no § 1º, do artigo 10, da Resolução TSE nº 22.154 (Instrução nº 103) c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV, e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de seis de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituem a Mesa Receptora de Votos e de Justificativa um presidente, um primeiro e um segundo mesário e um secretário.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 06 de junho de 2006.
Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz; Juiz Nelson Coelho Filho; Juiz Gil De Araújo Corrêa; Juiz Milson Ribeiro Vilela; Juiz João Francisco Ferreira; Adrian Pereira Ziemba, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1520, de 08.06.2006, p. B.