RESOLUÇÃO Nº 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a Resolução nº 110, de 04 de outubro de 2006 que institui o calendário das sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o ano de 2006.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, e conforme decisão plenária de 25 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o calendário das Sessões Ordinárias do Tribunal Pleno, ANTECIPANDO as sessões ordinárias das 17h30min dos dias 09 e 23 de novembro, para às 11h dos dias 08 e 22 de novembro, respectivamente;
Art. 2º - ANTECIPAR as duas Sessões Ordinárias do dia 14 de novembro para o dia 10 de novembro às 11h e 17h30min.
Art. 3º - TRANSFERIR a Sessão Ordinária das 18h do dia 28 de novembro para do dia 29 de novembro às 11h
Art. 4º - ANTECIPAR o horário das sessões ordinárias das 18h do mês de novembro, dias 07, 21, e 30 e as do mês de dezembro nos dias 1º, 05, 06, 07, 13 e 14 para às 11h dos respectivos dias;
Art. 5º - TRANSFERIR a Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro às 18h, para o dia 15 de dezembro às 11h.
Art. 6º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o constante do Calendário anexo da Resolução TRE nº 110.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 25 de outubro de 2006.
Desembargador Luiz Gadotti- Presidente; Desembargador Jacqueline Adorno- Vice-Presidente/Corregedor-Substituta; Juiz Marcelo Albernaz; Juiz Gil De Araújo Corrêa; Juiz Nelson Coelho Filho; Juiz Milson Vilela; Juiz João Francisco Ferreira; Adrian Pereira Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.
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Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1613, de 30.10.2006, p. B-11.