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RESOLUÇÃO Nº 108, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.

Disciplina a conferência visual dos dados de carga das urnas eletrônicas após a lacração.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo artigo 25 da Resolução TSE n.º 22.154/06, e conforme decisão plenária de 25 setembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar aos Juízos Eleitorais a conferência visual dos dados de todas as urnas eletrônicas lacradas, mediante a ligação dos equipamentos, notificados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos a respeito da sistemática adotada para tal.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário de Justiça.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 25 de setembro de 2006.

Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargadora Jacqueline Adorno, Vice-Presidente/Corregedora-Substituta; Juiz Marcelo Albernaz; Juiz Zacarias Leonardo; Juiz Gil De Araújo Corrêa; Juiz Milson Ribeiro Vilela; Juiz João Francisco Ferreira; Adrian Pereira Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1595, de 28.9.2006, p. B-6/7.