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RESOLUÇÃO Nº 107, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.

Revogada pela decisão proferida em 01 DE MARÇO DE 2007, AUTOS Nº 1143

Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 9.504/97, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XII do artigo 18 do Regimento Interno, bem como no artigo 98 da Lei nº 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1º Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocado.

Parágrafo único. Computar-se-á como um dia de dispensa o dia relativo à convocação para treinamento, se este coincidir como a data de expediente normal de trabalho do eleitor convocado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 20 de setembro de 2006.

Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz Marcelo Albernaz; Juiz Nelson Coelho Filho; Juiz Gil De Araújo Corrêa; Juiz Milson Ribeiro Vilela; Juiz José Roberto Amendola; Adrian Pereira Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1592, de 25.9.2006, B-3.