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RESOLUÇÃO Nº 106, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a constituição, designação de membros e expede instruções sobre a Comissão Apuradora de que trata o artigo 199, do Código Eleitoral, consubstanciado no artigo 125 e seguintes da Resolução nº 22.154/2006 do TSE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral, c/c o art. 125, da Resolução TSE nº 22.254/06, bem como da decisão Plenária do dia 14 de setembro de 2006, no Processo nº 5733, resolve expedir as seguintes instruções

Art. 1º Fica instituída a Comissão Apuradora para as eleições de 2006, e designados os Juízes Gil de Araújo Correa, Milson Ribeiro Vilela e Marcelo Albernaz, e o servidor Fabrício Caetano Vaz, que será o Secretário da Comissão, para, sob a presidência do primeiro, a comporem.

Art. 2º São atribuições da Comissão Apuradora:

I- Comunicar ao Presidente do Tribunal e aos partidos políticos/coligações a instalação dos trabalhos da comissão.

II- Comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;

III- Planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;

IV- Providenciar junto à administração, os locais para suas reuniões e realização dos trabalhos;

V- designar, por seu presidente, outros servidores do Tribunal, necessários para auxiliarem os trabalhos;

VI- receber o relatório do resultado da totalização das mãos do responsável pela Secretaria de Informática do Tribunal, para instrução do relatório geral de apuração;

VII- lavrar ata resumida de cada sessão da Comissão Apuradora;

VIII- autorizar o acompanhamento dos trabalhos da Comissão por Delegados dos partidos interessados, não permitindo, entretanto, intervenção por parte desses, com protestos, impugnações ou recursos;

IX- apresentar ao Tribunal Regional, ao final dos trabalhos, o relatório geral de apuração, do qual constarão, pelo menos, os seguintes dados:

a) as seções apuradas e o número de votos apurados diretamente pelas urnas;

b) as seções apuradas pelo sistema de apuração eletrônica, os motivos e o respectivo número de votos;

c) as seções anuladas ou não apuradas, os motivos e número de votos anulados ou não apurados;

d) as seções onde não houve votação e os motivos;

e) a votação de cada partido político, coligação e candidato nas eleições majoritárias e proporcionais;

f) o quociente eleitoral, os quocientes partidários e a distribuição das sobras;

g) a votação dos candidatos a deputado federal, estadual e distrital, incluídos em cada lista registrada, na ordem da votação recebida;

h) a votação dos candidatos a presidente da República, a governador e a senador, na ordem da votação recebida;

i) as impugnações apresentadas às juntas eleitorais e como foram resolvidas, assim como os recursos que tenham sido interpostos.

X- entregar o relatório na Secretaria do Tribunal, para que, pelo prazo de três dias, possam os partidos, coligações e candidatos interessados, examiná-lo, bem como aos documentos nos quais se baseou, inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização;

XI- em caso de reclamação dos partidos ou coligações, interposta em até dois dias após o término do prazo citado no inciso anterior, a Comissão Apuradora deverá apresentar parecer, no prazo de três dias, apresentando aditamento ao relatório com proposta das modificações que julgar procedentes, ou com a justificação da improcedência das argüições;

XII- enviar o relatório ao Tribunal Regional que julgará, no prazo de três dias improrrogáveis, as reclamações não providas pela Comissão Apuradora;

XIII- sendo, as reclamações, deferidas pelo Tribunal, voltará o relatório à Comissão, a fim de que sejam feitas as alterações resultantes da decisão;

XIV- exercer o poder de polícia, através de seu presidente, nos locais de realização dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Apuradora encerram-se com a aprovação do relatório geral de apuração, pela Corte Regional.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 19 de setembro de 2006.

Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz Marcelo Albernaz; Juiz Nelson Coelho Filho; Juiz Gil De Araújo Corrêa; Juiz Milson Ribeiro Vilela; Juiz José Roberto Amendola; Adrian Pereira Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1592, de 25.9.2006, B-3.