RESOLUÇÃO Nº 101, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Altera a Resolução nº 95, de 25 de junho de 2006 que institui o calendário das sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o ano de 2006.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o calendário das Sessões Ordinárias do Tribunal Pleno, REMARCANDO a sessão ordinária do dia 13 de julho às dezessete horas e trinta minutos, suspensa nessa mesma data na sessão das dez horas, PARA o dia 31 de julho às dezessete horas e trinta minutos.
Art. 2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o constante do Calendário anexo da Resolução TRE nº 95.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 26 de julho de 2006.
Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Godinho Filho; Juiz Gil De Araujo Corrêa; Juiz Nelson Coelho Filho;Juiz Milson Vilela; Juiz João Francisco Ferreira; Adrian Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.
# - Datas em que serão realizadas duas sessões: às 10:00 e às 11:00h
+ - Datas em que serão realizadas uma sessão: às 10:00h
♦- Datas em que será realizada uma sessão às 18:00h
* - Datas em que será realizada uma sessão às 17:30h
Julho | ||||||
DOMINGO |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
|
|
|
|
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11* |
12# |
13# |
14 |
15 |
16 |
17 |
18* |
19# |
20# |
21 |
22 |
23 |
24 |
25* |
26# |
27# |
28 |
29 |
30 |
31* |
|
|
|
|
|
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1553, de 27.07.2006, p. B5.