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RESOLUÇÃO Nº 100, DE 19 DE JULHO DE 2006.

Revoga a Resolução TRE/TO nº 02/2001.

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a edição da Resolução TSE nº 22.054, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral; e

Considerando ainda, que mencionada resolução disciplina a concessão de diárias no âmbito das zonas eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRE nº 02/2001, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito das zonas eleitorais do Estado do Tocantins.

Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins baixará instruções disciplinando os procedimentos para solicitação de diárias pelas zonas eleitorais, concedidas nos termos da Resolução TSE nº 22.054/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em

Palmas, aos 19 dias do mês de julho de 2006

Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz Gil Corrêa; Juiz Nelson Coelho Filho; Juiz Marcelo Albernaz; Juiz Milson Vilela; Juiz João Francisco Ferreira; Adrian Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1548, de 20.7.2006, B-9.