RESOLUÇÃO Nº 83, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera a resolução TRE-TO nº 58, de 15 de dezembro de 2004 que institui o calendário das sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o ano de 2005.
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno, parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991 e Emenda Constitucional nº 45, e conforme decisão plenária de 8 de novembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Calendário das Sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o mês de novembro, determinando: a realização de duas Sessões ordinárias no dia 10 às dez e dez e trinta horas, respectivamente; duas sessões ordinárias nos dias 24 e 28 de novembro às dezessete e trinta e dezoito horas respectivamente; mais uma sessão ordinária para os dias 22, 29 e 30 às dezoito horas.
Art.2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o constante do Calendário anexo à Resoluções TRE nº 82.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 09 de novembro de 2005.
Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargadora Jacqueline Adorno Vice-Presidente/Corregedora; Juíza Denise Dias Dutra Drumond; Juiz Sandalo Bueno; Juiz Gil De Araujo Corrêa; Juiz Milson Vilela; Juiz Izonel Paula Parreira; Dr. Adrian Pereira Ziemba Procurador Regional Eleitoral.
SESSÕES ORDINÁRIAS - CALENDÁRIO 2005
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NOVEMBRO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA 08 09# 10* 22# 23# 24# 28# 29# 30# |
DEZEMBRO TERÇA QUARTA - - 06# 07# 13# 14# |
# Datas em que serão realizadas duas sessões: às 17:30 e às 18 horas.
* Datas em que serão realizadas duas sessões: às 10 e às 10:30 horas.
Nos demais dias as sessões serão realizadas às 17:30 horas.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1413, de 10.11.2005, p. B-5.