RESOLUÇÃO Nº 77, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
Altera o § 3º, do artigo 2º, da Resolução nº 17 do TRE-TO, que cria a Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins e aprova sua organização e funcionamento.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao art. 18, incisos. I e XXVII, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º, § 3º da Resolução nº 17 do TRE-TO, ficando estabelecido que as atribuições do Secretário da Escola Judiciária Eleitoral serão transferidas do Secretário Judiciário para o Secretário da Corregedoria. O referido artigo passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 3º As funções de Secretário da EJE-TO serão exercidas pelo Secretário da Corregedoria .”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 25 de agosto de 2005.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 18 de agosto de 2005.
Boas, Vice-Presidente/Corregedor - Juiz MARCELO BASSEITO - Juiz SANDALO
BUENO • Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA • Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA -
Juiz MILSON RIBEIRO VILELA • ADRIAN PERREIRA ZIEMBA, Procurador
Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1388, de 29.8.2005, p. B-8.