RESOLUÇÃO Nº 74, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos para o referendo sobre a comercialização de armas no Brasil.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, “ad referendum” do Pleno, no uso de suas atribuições legais e tendo em observância ao prescrito pelos incisos XIV, do artigo 20 e XII, do artigo 18, ambos do Regimento Interno, e o permissivo contemplado no § 1º, do artigo 13, da Resolução TSE nº 22.036/2005 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV, e 120, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º A Mesa Receptora de votos, nos termos do artigo 13 da Resolução TSE nº 22.036/2005, será constituída por um presidente, um mesário e um secretário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palmas, 02 de agosto de 2005.
Desembargador Luiz Gadotti
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1380, de 4.8.2005, p. B-5.