RESOLUÇÃO Nº 73, DE 14 DE JULHO DE 2005
Altera o § 7º do artigo 41 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 136 do Regimento Interno do TRE-TO e, de acordo com o que ficou decidido em sessão plenária realizada em 14 de julho do corrente ano, e ainda:
Considerando que o disposto no artigo 41, § 7º, do Regimento Interno é decorrência do artigo 260 do Código Eleitoral;
Considerando que o TSE emprestou interpretação razoável ao dispositivo, determinando que o artigo 260 do Código Eleitoral somente seja aplicado ao Recurso Parcial interposto contra apuração ou votação;
Considerando decisão do TSE no Recurso Especial Eleitoral, nº 21380, em 24 de junho de 2004 (Informativo TSE, Ano VI, nº 21);
Considerando que com o advento da urna eletrônica o Recurso Parcial será raro, mas teoricamente possível;
RESOLVE:
Alterar a redação do § 7º do artigo 41 do Regimento Interno deste Tribunal, ficando com nova redação, nos seguintes termos:
“ Art. 41 (...)
(...)
§ 7º . A distribuição do primeiro Recurso Parcial que der entrada no Tribunal prevenirá o relator para todos os demais Recursos Parciais, sobre o mesmo pleito, proveniente do mesmo município. ”
Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 18 de agosto de 2005.
Desembargador Luiz Gadotti, Juiz Marcelo Bassetto, Juiz Sandalo Bueno, Juiz Gil De Araujo Corrêa, Juiz José Roberto Amendola, Adrian Perreira Ziemba - Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1385, de 22.8.2005, p. B-5.