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RESOLUÇÃO Nº 55, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em observância ao prescrito peloinciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991,

Resolve:

Art. 1º Antecipar a Sessão do dia 03/12 , das 17h30min para as 09h30min do respectivo dia.

Art. 2º Antecipar as Sessões do dia 08/12, às 10h e 17h30min para o dia 06/12 às 17h30min e 18h.

Art 3º Antecipar as Sessões do dia 09/12 das 17h30min para as 09h30min do respectivo dia.

Art 4º  Transferir  as Sessões do dia 10/12  das 10h e 17h30min para o dia 13/12, às 17h30min e 18h.

Art 5º Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se o seu inteiro teor por correio eletrônico e, na impossibilidade, a sua cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, aos Juízes Eleitorais, aos Partidos Políticos, bem assim aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório. 

Art  6º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o constante do Calendário anexo às Resoluções TRE nº 18/03.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 23 de novembro de 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES Presidente Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI Vice-Presidente/Corregedor Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO Juiz MARCELO BASSETTO Juiz SÂNDALO BUENO DO NASCIMENTO Juiz JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA Juiz IZONEL PAULA PARREIRA ADRIAN PEREIRA ZIEMBA Procurador Regional Eleitoral.

SESSÕES ORDINÁRIAS  - CALENDÁRIO 2004

NOVEMBRO

SEGUNDA     TERÇA     QUARTA     QUINTA   

                            -               -              -       

                          09#      10#        11      

                         16#       17#       18  

                         23#       24■        

DEZEMBRO

 SEGUNDA    TERÇA    QUARTA    QUINTA    SEXTA 

                        -             01*           02*         03

      06#            07*         -              09          -

     13#             14

 

 

# - Datas em que serão realizadas duas Sessões: às 17 horas e 30 minutos e 18 horas

*- Datas em que serão realizadas duas sessões: às 10 e 17 horas e 30 minutos.

▲- Datas em que serão realizadas duas sessões: às 09h30min e 10:00 horas.

 ■ - Data em que será realizada uma sessão às 10:00 horas.

 # - Data em que serão realizadas 3 sessões, às 10h, às 17h30min e 18h.

Nos demais dias, as Sessões terão início às 17:30 horas ( Artigo 2º, Res. 18/03 TRE).

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1303 de 25.11.2004, p B 4