RESOLUÇÃO Nº 52, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
Regulamenta os procedimentos para a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do seu domicílio eleitoral no segundo turno das eleições municipais do corrente ano, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as Resoluções TSE nºs 21.620/04 e 21.665/04 e de acordo com o que ficou decidido em sessão plenária realizada nesta data e, ainda,
Considerando a Resolução nº 21.620/04, que proporciona ao eleitor que se encontrar fora do seu domicílio eleitoral fazer a sua justificativa de ausência;
Considerando que o recebimento da justificativa em Cartórios Eleitorais e nos pontos com grande fluxo de pessoas de outras regiões (rodoviárias, postos da PRF nas rodovias, etc), proporciona maior facilidade de escolha por parte desses eleitores;
Considerando, também, que mesmo nos municípios em que não ocorram eleições em segundo turno, eleitores podem ter necessidade de justificarem o não-comparecimento à votação,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o “PROJETO PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE JUSTIFICATIVAS NAS ZONAS ELEITORAIS” na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Caberá ao Presidente do TRE-TO a expedição de regulamentação complementar, que se fizer necessária ao fiel cumprimento do presente Projeto.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de outubro de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES – Presidente, Desembargador LUIZ GADOTTI - Vice-Presidente/Corregedor - Juiz MARCELO BASSETO - Juiz PEDRO NELSON DE M. COUTINHO - Juiz SANDALO BUENO - Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA - Juiz IZONEL DE PAULA - ZILMAR ANTÔNIO DRUMOND, Procurador Regional Eleitoral.
ANEXO I
PROJETO PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE JUSTIFICATIVA – 2º TURNO
1 - OBJETIVO
Propor a instalação de Postos de Justificativas nas Zonas Eleitorais para atender os eleitores que estão fora de seu domicílio eleitoral no dia 31-10-2004, data estabelecida para realização do segundo turno das eleições 2004 em diversos municípios brasileiros.
2 - RECEPÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS ELEITORAIS Para a recepção das justificativas estão previstas as seguintes etapas:
a) preenchimento prévio pelo eleitor do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE);
b) entrega do requerimento nos postos de justificativa;
c) digitação da inscrição eleitoral, via “sistema de justificativa eletrônico”, na urna eletrônica e para algumas localidades, digitação das justificativas no Sistema ELO.
Foram consideradas duas situações para a organização pela Justiça Eleitoral das estruturas administrativas necessárias à recepção dos requerimentos de justificativas eleitorais para o dia 31-10-2004, como segue:
2.1- POSTO DE JUSTIFICATIVA COM USO DA URNA ELETRÔNICA
Instalação de postos de justificativas com uso da urna eletrônica em alguns cartórios eleitorais e nos pontos com grande fluxo de pessoas de outras regiões (rodoviárias, postos da PRF nas rodovias, etc), como segue proposta:
Zona |
Município |
Qtde. Urnas |
01ª | Araguaína | 3 |
02ª | Aliança (Posto de Gasolina) | 1 |
02ª | Gurupi | 3 |
03ª | Porto Nacional | 1 |
04ª | Colinas do Tocantins (Posto de Gasolina – BR) | 1 |
04ª | Colinas do Tocantins (Sede do Cartório) | 1 |
05ª | Miracema do Tocantins | 1 |
06ª | Fortaleza do Tabocão (Posto de Gasolina) | 1 |
06ª | Guaraí | 1 |
07ª | Paraíso do Tocantins | 1 |
08ª | Filadélfia | 1 |
09ª | Aguiarnópolis (Posto de Gasolina) | 1 |
09ª | Tocantinópolis | 1 |
10ª | Araguatins | 1 |
12ª | Xambioá (Sede do Cartório) | 1 |
12ª | Xambioá (Porto da Balsa) | 1 |
13ª | Cristalândia | 1 |
13ª | Fátima (Posto de Gasolina) | 1 |
14ª | Alvorada | 1 |
14ª | Talismã (Posto Fiscal) | 1 |
16ª | Colméia | 1 |
16ª | Couto de Magalhães | 1 |
19ª | Natividade | 1 |
20ª | Peixe | 1 |
20ª | Peixe (Usina Hidrelétrica) | 1 |
21ª | Augustinópolis | 1 |
22ª | Arraias (Sede do Cartório) | 1 |
22ª | Arraias (Fábrica de Álcool – DEPASA) | 1 |
24ª | Araguacema | 1 |
24ª | Caseara (Porto – Beira Rio) | 1 |
25ª | Dianópolis | 1 |
27ª | Wanderlândia | 1 |
28ª | Miranorte | 1 |
28ª | Rio dos Bois (Posto de Gasolina) | 1 |
29ª | Palmas (Espaço Cultural) | 4 |
29ª | Palmas (Sede do Cartório) | 3 |
29ª | Palmas (Taquaralto) | 3 |
29ª | Palmas (Colégio Marista) | 1 |
32ª | Goiatins | 1 |
32ª | Campos Lindos | 1 |
34ª | Santa Fé – Povoado Porto Lemos | 1 |
35ª | Novo Acordo | 1 |
TOTAL | 53 |
2.2- POSTO DE JUSTIFICATIVA COM USO DO SISTEMA ELO
Instalação de postos de justificativas nos cartórios eleitorais abaixo relacionados, sendo que o serviço será efetuado apenas com o recebimento do formulário, sem digitação na urna eletrônica. Procedimento que será efetuado posteriormente no Cartório Eleitoral, via digitação no Sistema ELO.
Zona | Município |
11ª | Itaguatins |
15ª | Formoso do Araguaia |
17ª | Taguatinga |
18ª | Paranã |
23ª | Pedro Afonso |
26ª | Ponte Alta do Tocantins |
30ª | Araguaçu |
31ª | Arapoema |
33ª | Itacajá |
2.3 – DOS MESÁRIOS
Cada posto de justificativa funcionará com no máximo 2 (dois) mesários, observado o prazo do dia 26/10/04, para que as Zonas Eleitorais informem à Secretaria de Informática as quantidades de mesários convocados para os trabalhos de recepção de justificativa.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1289 de 21.10.2004, p. B 16.