RESOLUÇÃO Nº 50, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004
Altera a Resoluções TRE-TO nº 18, de 03 de dezembro de 2003 e 49, de 30 de setembro de 2004 que institui e altera, respectivamente, o Calendário das Sessões Ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o ano de 2004.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991,
Resolve:
Art. 1º Transferir as Sessões do dia 13/10, para os dias 19/10 e 20/10, às 18h.
Art. 2º Transferir as Sessões do dia 14/10, para as 18h do dia 26/10 e para as 10h do dia 27/10.
Art. 3º Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se o seu inteiro teor por correio eletrônico e, na impossibilidade, a sua cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, aos Juízes Eleitorais, aos Partidos Políticos, bem assim aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o constante do Calendário anexo àsResoluções TRE nº 18/03.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 07 de outubro de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES Presidente Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI Vice-Presidente/Corregedor Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO Juiz MARCELO BASSETTO Juiz SÂNDALO BUENO DO NASCIMENTO Juiz JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA Juiz IZONEL PAULA PARREIRA ZILMAR ANTONIO DRUMOND Procurador Regional Eleitoral.
SESSÕES ORDINÁRIAS - CALENDÁRIO 2004
SETEMBRO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA - 01 02▲ - - - 14# 15# 16▲ 21 22 23 28 29 30■
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OUTUBRO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA 06# 07▲ - - 19# 20# 21▲ 26# 27■#
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NOVEMBRO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA - 03 04* 09 10 11* 16 17 18* 23 24 25* |
DEZEMBRO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA - 01* 02* 03* 07* 08* 09* 10* 14
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# - Datas em que serão realizadas duas Sessões: às 17 horas e 30 minutos e 18 horas
*- Datas em que serão realizadas duas sessões: às 10 e 17 horas e 30 minutos.
▲- Datas em que serão realizadas duas sessões: às 09h30min e 10:00 horas.
■ - Data em que será realizada uma sessão às 10:00 horas.
■# - Data em que serão realizadas 3 sessões, às 10h, às 17h30min e 18h.
Nos demais dias, as Sessões terão início às 17:30 horas ( Artigo 2º, Res. 18/03 TRE).
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1285, Seção II, de 13.10.2004, p B 3