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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Altera a Resolução/TRE nº 33/2004, que institui comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, de que cuidam as Resoluções/TSE nº 21.633 e 21.720, de 19 de fevereiro e 06 de maio de 2004, respectivamente.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária de 29 de setembro de 2004; e

considerando que as Resoluções/TSE nºs 21.633 e 21.720/2004, e a Resolução/TRE nº 33/2004 não dispuseram acerca do pagamento da gratificação a que faz jus o Juiz de Direito designado para Presidir a Comissão de Auditoria de Verificação do Funcionamento das Urnas Eletrônicas, mediante Votação Paralela;

considerando a necessidade de indenizar o Magistrado quanto aos trabalhos de organização e condução, incluindo-se amostragem, auditoria de verificação do funcionamento da urnas eletrônicas, bem como as atribuições elencados no art. 2º da citada Resolução,

RESOLVE:

Art. 1° - Acrescentar Parágrafo único ao art. 1º da Resolução 33, de 2 de setembro de 2004, contendo o seguinte teor:

“Parágrafo único – Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Auditoria de Verificação do Funcionamento das Urnas Eletrônicas, mediante Votação Paralela, será paga gratificação eleitoral pro rata die, a partir da sua instalação até o encerramento dos trabalhos, desde que comprovado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretaria da referida Comissão.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de setembro de 2004

Desembargador JOSÉ NEVES - Presidente, Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI - Vice-Presidente/Corregedor, Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, Juiz Marcelo Rossito Bassetto, Juiz Sândalo Bueno do Nascimento, Juiz José Roberto Amendola, Juiz Izonel de Paula Parreira e Zilmar Antonio Drumond - Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1280, de 30.09.2004, p. B 9.