RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
Altera a Resolução/TRE nº 41/2004, que delega competência ao Presidente do TRE/TO para designar Juízes de Direito a fim de auxiliarem os Juízes Eleitorais nos Municípios que integram as zonas eleitorais, entre os dias 20 de setembro a 4 de outubro de 2004.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária de 02 de setembro de 2004; e
considerando especificamente a possibilidade de Juízes de Direito serem designados para o exercício da função eleitoral em municípios distintos da sua jurisdição comum;
considerando ainda a necessidade de indenizar as despesas com alimentação, pousada e locomoção, decorrentes do deslocamento para o exercício da função de Juiz Auxiliar,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a proposta de alteração dos artigos 2º e 3º, da Resolução/TRE nº 41, de 17 de agosto de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A gratificação eleitoral devida aos magistrados designados para a função de Juiz Auxiliar deverá ser paga pro rata die, em razão tão somente de, no máximo, os dias especificados no caput do art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - O Juiz de Direito designado para a função de Juiz Auxiliar nos termos desta Resolução, que necessitar deslocar-se de sua sede para assumir a respectiva função em outro município, fará jus à percepção de diárias para a cobertura de despesas com alimentação, pousada e transporte, na forma disciplinada pela Resolução/TSE nº 20.251/98.
Parágrafo único – Quando o deslocamento ocorrer entre municípios pertencentes à mesma Zona Eleitoral, o Juiz Auxiliar fará jus a diárias, nos termos da Resolução/TRE nº 02/2001.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de setembro de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES - Presidente, Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI - Vice-Presidente/Corregedor, Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, Juiz Marcelo Rossito Bassetto, Juiz Sândalo Bueno do Nascimento, Juiz José Roberto Amendola, Juiz Izonel de Paula Parreira e Zilmar Antonio Drumond - Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1273 de 09.09.2004, p. B 2.