RESOLUÇÃO Nº 40, DE 17 DE AGOSTO DE 2004
Altera os artigos 1º e 2º, inciso VII, da Resolução/TRE nº 33/2004, que institui a comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, de que cuidam as Resoluções/TSE nºs 21.633 e 21.720, de 19 de fevereiro e 6 de maio de 2004, respectivamente.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, da Lei n° 4.737/65, bem como decisão plenária de 17.8.2004,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Proposta de alteração dos artigos 1º e 2º, inciso VII, para o seguinte:
“Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, e designados o Dr. Rafael Gonçalves de Paula, Juiz de Direito, Jader Batista Gonçalves (Secretaria de Informática), Maria Zita Rodrigues Vilela Dias (Secretaria Judiciária), Cristiane Regina Boechat Tose (Diretoria Geral) e Marcos César dos Santos Farias (Corregedoria Regional Eleitoral), para sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro, a comporem.
Art. 2º - (...)
VII – designar equipe de apoio, a ser integrada por 16 (dezesseis) servidores do Tribunal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Palmas, 17 de agosto de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Juiz Marcelo Rossito Bassetto
Juiz Sândalo Bueno do Nascimento
Juiz José Roberto Amendola
Juiz Izonel de Paula Parreira
Zilmar Antonio Drumond
Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1268 de 19.08.2004, p. 100.