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RESOLUÇÃO Nº 39, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre o enquadramento por área dos cargos criados pela Lei 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, destinados às Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no Parágrafo 2º do Art. 1º da Resolução TSE n.º 21.832, de 22 de junho de 2004 (DJU , pág. 105, Seção I, de 01/07/2004),

RESOLVE:

Art.1 º . Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, da Lei n.º 10.842/2004, serão distribuídos e implantados nas Zonas Eleitorais na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário de que trata esta resolução terão enquadramento na área JUDICIÁRIA e ADMINISTRATIVA, respectivamente.

Parágrafo 1º Os cargos terão as seguintes atribuições em consonância com o disposto no. art. 2º da Resolução TSE n.º 20.572/2000:

I – Área Judiciária compreende os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, ocupantes de cargo efetivo de Analista Judiciário, abrangendo processamento dos feitos, apoio a julgamentos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como elaboração de atos e pareceres jurídicos;

II – Área Administrativa compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como as de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais;

Art. 3º Compete ao Presidente do Tribunal fixar a lotação dos cargos efetivos de que trata esta Resolução, observando o número mínimo, por Zona Eleitoral, de dois servidores ocupantes de cargo efetivo, após o integral provimento dos cargos criados pela Lei n.º 10.842/2004, sendo um de Analista Judiciário – Área Judiciária e um de Técnico Judiciário – Área Administrativa.

Art. 4º Os atuais ocupantes de cargos efetivos de Analista Judiciário – Área Judiciária ou Área Administrativa e de Técnico Judiciário – Área Administrativa poderão optar pela lotação em Zonas Eleitorais da Capital e do interior do Estado, antes da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, respeitando as normas de Concurso de Remoção baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral .

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Palmas(TO)., 12 de agosto de 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES 
Presidente

Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho

Juiz Marcelo Rossito Bassetto

Juiz Sândalo Bueno do Nascimento

Juiz José Roberto Amendola

Juiz Izonel de Paula Parreira 

Zilmar Antonio Drumond 
Procurador Regional Eleitoral.


ANEXO I

(Resolução n.º 39/2004, de 12/08/2004)
CARGOS EFETIVOS CRIADOS PARAS AS ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

Cargos/área 2004 2005 2006 TOTAL
Analista Judiciário - Área Judiciária 14 11 10 35
Técnico Judiciário – Área
Administrativa
14 11 10 35
TOTAIS 70

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1267 de 16.08.2004, p. 33.