RESOLUÇÃO Nº 38, DE 5 DE AGOSTO DE 2004
Altera o artigo 43, da Resolução/TRE nº 04, de 22.3.2002, que aprova o Regulamento do Plano de Assistência à Saúde – PLAN-SAÚDE/TRE/TO.
OTribunal Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, caput, da Resolução/TRE nº 04, de 22.03.2002, bem como decisão plenária de 05.08.04,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Proposta de Alteração do percentual de Contribuição para o PLAN-SAÙDE, formulado pelo Conselho Deliberativo do Serviço de Assistência Médica e Social – CODEL, alterando o texto do artigo 43, da Resolução/TRE nº 04, de 22.03.02 , para o seguinte:
“Art. 43 – Fica instituído fundo constituído do montante de contribuição mensal destinado ao custeio do PLAN-SAÚDE/TRE-TO, a ser utilizado quando da insuficiência das dotações orçamentárias respectivas.
Parágrafo único. A contribuição do juízes membros e servidores efetivos ou ocupantes de função comissionada, aposentados e pensionistas, consignada mensalmente em folha de pagamento, será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor remuneração de Técnico Judiciário, nível intermediário (NI) – A – 1, da Tabela do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal, acrescida, conforme o caso, dos seguintes percentuais incidentes sobre a mesma base de cálculo:
I – 1% (um por cento) relativo ao cônjuge inscrito na forma definida neste Regulamento; II – 1% (um por cento) por filho, enteado ou menor solteiro, inscrito na forma definida neste Regulamento; e III – 3% (três por cento) por genitor inscrito na forma definida neste Regulamento.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário da Justiça.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2004
Palmas, 05 de agosto de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO ROSSITTO BASSETTO
Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Juiz SÂNDALO BUENO DO NASCIMENTO
Juiz JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA
Juiz IZONEL DE PAULA PARREIRA
ZILMAR ANTONIO DRUMOND
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1265 de 9.8.2004, p. 47.
Revogação publicada no DJ-TO, nº 1375, de 18.07.2005, p. B-3.