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RESOLUÇÃO Nº 37, DE 9 DE AGOSTO DE 2004

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 103, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.)

Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos membros das Mesas Receptoras de votos, das Mesas de Justificativas e das Juntas Apuradoras de Votos e seu pessoal de apoio, durante as Eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de auxílio-alimentação aos membros das Mesas Receptoras de votos, das Mesas de Justificativas, das Juntas Apuradoras de votos e seu pessoal de apoio, durante as Eleições;

Considerando, ainda, a existência de previsão e disponibilidade orçamentária para atender a despesa,

R E S O L V E:

DO AUXÍLIO

Art. 1º Conceder auxílio-alimentação em pecúnia, aos membros das Mesas Receptoras de Votos, das Mesas de Justificativas e das Juntas Apuradoras de Votos e seu pessoal de apoio, para atender a despesa com alimentação durante as eleições.

Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido:

I - aos membros das Mesas Receptoras de Votos, nomeados na forma do art. 120 da Lei n.º 4.737, de 15 de Julho de 1965, c/c a Resolução TSE nº 21.633/2004 e Resolução TRE/TO nº 24/2004;

II - aos membros das Mesas Receptoras de Justificativas, nos termos da regulamentação deste Tribunal;

III - aos membros das Juntas Apuradoras de votos, nomeados na forma do art. 36 e 38, da Lei n.º 4.737 de 15 de julho de 1965;

IV - ao pessoal de apoio à Mesas Receptoras de Votos e Juntas Apuradoras.

Paragrafo Único - É vedada a concessão de auxílio-alimentação a  servidores do quadro efetivo da Justiça Eleitoral, funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

DOS VALORES

Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente trabalhado.

 Parágrafo Único: Havendo disponibilidade orçamentária, o valor acima poderá ser majorado a cada pleito eleitoral através de ato do Presidente do Tribunal.


DA FORMA DE CONCESSÃO

Art. 4º Os valores do auxílio-alimentação serão repassados mediante a concessão de suprimento de fundos, na forma disciplinada na Resolução TRE/TO n° 19/2002, ao Juiz Eleitoral, ou ao titular da Chefia de Cartório, ou, na sua ausência e/ou impedimento, ao Chefe de Cartório de cada Zona Eleitoral.

Art. 5º O suprimento de fundos será concedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada  para a realização do pleito.

Art. 6º O auxílio será entregue ao beneficiário no prazo máximo de até duas horas após o início dos trabalhos no dia da eleição.

Art. 7º  Nas Zonas Eleitorais onde existirem seções localizadas em zona rural distante da sede, para as quais sejam necessários deslocamentos antecipados de mesários, caberá ao respectivo suprido, quando da apresentação da prestação de contas, justificar  e demonstrar, em separado, as seções onde foram registrados deslocamentos antecipados, relacionando o pessoal mobilizado e anexando os respectivos recibos.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 8° Compete às respectivas Zonas Eleitorais, por intermédio do suprido:

I – operacionalizar a distribuição do auxílio-alimentação mediante recibo consubstanciado nos Anexos I a IV;

II - prestar contas, emitindo relatório final contendo os desembolsos reais ocorridos, variações porventura existentes nos quantitativos e número de beneficiários.

III -  fiscalizar a efetiva distribuição dos auxílios aos membros das Mesas Receptoras, das Mesas de Justificativas e das Juntas Apuradoras, exigindo a devolução dos valores não utilizados, em razão da formação incompleta das mesas ou juntas, restituindo ao Regional  através de depósito em conta específica.

Parágrafo único.  Para efeito de prestação de contas, o suprido adotará os modelos de recibo (Anexos I a IV), modelo de resumo (Anexo V) e observará os termos da Portaria de concessão do suprimento e da Resolução TRE/TO n° 19/2002.

DO CUSTEIO

Art. 9º. As despesas com o pagamento do auxílio-alimentação, durante as Eleições, serão custeadas através da Ação: 02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na  data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 5 de agosto de 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz Pedro Nelson

Juiz Marcelo Bassetto

Juiz Sândalo Bueno

Juiz José Roberto Amendola 

Juiz Izonel Paula Parreira

Zilmar Antonio Drumond
Procurador Regional Eleitoral

MODELO I¹
VOTAÇÃO – I                                                            
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS



  ZONA ELEITORAL: _____________________________________

                      LOCAL: _____________________________________

 SEÇÃO: _____________________________________

Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 12,00 (doze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.

 

COMPOSIÇÃO NOME ASSINATURA
Presidente    
1º Mesário    
2º Mesário    
Secretário    

 

 

_____________________________, __/10/2004.

LOCAL

 

 

 

__________________________

Assinatura do Juiz

 

 

[1] Resolução TRE/TO nº 37, de 05 de agosto de 2004

 

 

MODELO II²
VOTAÇÃO – II                                                                              
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO

 

(PESSOAL DOS CARTÓRIOS, MOTORISTAS, ELETRICISTAS, JUÍZES, PROMOTORES E OUTROS).

 

 

Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 12,00 (doze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.

ZONA ELEITORAL: __________

NOME FUNÇÃO ASSINATURA
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

 

_____________________________, __/10/2004.

LOCAL

 

 

 

__________________________

Assinatura do Juiz

 

 

 

 

[2] Resolução TRE/TO nº 37, de 05 de agosto de 2004.

 

 

MODELO III³
APURAÇÃO – I                                                                            

CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DE ESCRUTINADORES

 

ZONA ELEITORAL: _____________________________________

MUNICÍPIO: _____________________________________

 

Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 12,00 (doze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.

 

COMPONENTES DA JUNTA ELEITORAL FUNÇÃO ASSINATURA
     
     
     
     

 

COMPONENTES DA 1ª MESA APURADORA FUNÇÃO ASSINATURA
     
     
     
     

 

COMPONENTES DA 2ª MESA APURADORA FUNÇÃO ASSINATURA
     
     
     
     

 

_____________________________, __/10/2004.

LOCAL

 

 

 

__________________________

Assinatura do Juiz

 

[3] Resolução TRE/TO nº 37, de 05 de agosto de 2004.

 

 

MODELO IV4
APURAÇÃO – II                                                                            

CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO

 

(PESSOAL DOS CARTÓRIOS, MOTORISTAS, ELETRICISTAS, JUÍZES, PROMOTORES E OUTROS).

 

 

Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 12,00 (doze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.

 

ZONA ELEITORAL: __________

NOME FUNÇÃO ASSINATURA
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

 

_____________________________, __/10/2004.

LOCAL

 

 

 

__________________________

Assinatura do Juiz

 

[4] Resolução TRE/TO nº 37, de 05 de agosto de 2004.

 

 

MODELO V5
MAPA GERAL DE CONSUMO                                                       

 

ZONA ELEITORAL: __________

 

RESUMO DA VOTAÇÃO

COMPOSIÇÃO TOTAIS
MESÁRIOS  
PESSOAL  
TOTAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO  
CUSTO EM R$  

 

 

RESUMO DA APURAÇÃO

COMPOSIÇÃO TOTAIS
JUNTA ELEITORAL  
MESAS APURADORAS  
PESSOAL DE APOIO  
TOTAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO  
CUSTO EM R$  

 

_____________________________, __/10/2004.

LOCAL

 

 

 

__________________________

Assinatura do Juiz

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1265 de 9.8.2004, p. 45.