RESOLUÇÃO Nº 37, DE 9 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos membros das Mesas Receptoras de votos, das Mesas de Justificativas e das Juntas Apuradoras de Votos e seu pessoal de apoio, durante as Eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar a concessão de auxílio-alimentação aos membros das Mesas Receptoras de votos, das Mesas de Justificativas, das Juntas Apuradoras de votos e seu pessoal de apoio, durante as Eleições;
Considerando, ainda, a existência de previsão e disponibilidade orçamentária para atender a despesa,
R E S O L V E:
DO AUXÍLIO
Art. 1º Conceder auxílio-alimentação em pecúnia, aos membros das Mesas Receptoras de Votos, das Mesas de Justificativas e das Juntas Apuradoras de Votos e seu pessoal de apoio, para atender a despesa com alimentação durante as eleições.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido:
I - aos membros das Mesas Receptoras de Votos, nomeados na forma do art. 120 da Lei n.º 4.737, de 15 de Julho de 1965, c/c a Resolução TSE nº 21.633/2004 e Resolução TRE/TO nº 24/2004;
II - aos membros das Mesas Receptoras de Justificativas, nos termos da regulamentação deste Tribunal;
III - aos membros das Juntas Apuradoras de votos, nomeados na forma do art. 36 e 38, da Lei n.º 4.737 de 15 de julho de 1965;
IV - ao pessoal de apoio à Mesas Receptoras de Votos e Juntas Apuradoras.
Paragrafo Único - É vedada a concessão de auxílio-alimentação a servidores do quadro efetivo da Justiça Eleitoral, funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
DOS VALORES
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo Único: Havendo disponibilidade orçamentária, o valor acima poderá ser majorado a cada pleito eleitoral através de ato do Presidente do Tribunal.
DA FORMA DE CONCESSÃO
Art. 4º Os valores do auxílio-alimentação serão repassados mediante a concessão de suprimento de fundos, na forma disciplinada na Resolução TRE/TO n° 19/2002, ao Juiz Eleitoral, ou ao titular da Chefia de Cartório, ou, na sua ausência e/ou impedimento, ao Chefe de Cartório de cada Zona Eleitoral.
Art. 5º O suprimento de fundos será concedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a realização do pleito.
Art. 6º O auxílio será entregue ao beneficiário no prazo máximo de até duas horas após o início dos trabalhos no dia da eleição.
Art. 7º Nas Zonas Eleitorais onde existirem seções localizadas em zona rural distante da sede, para as quais sejam necessários deslocamentos antecipados de mesários, caberá ao respectivo suprido, quando da apresentação da prestação de contas, justificar e demonstrar, em separado, as seções onde foram registrados deslocamentos antecipados, relacionando o pessoal mobilizado e anexando os respectivos recibos.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8° Compete às respectivas Zonas Eleitorais, por intermédio do suprido:
I – operacionalizar a distribuição do auxílio-alimentação mediante recibo consubstanciado nos Anexos I a IV;
II - prestar contas, emitindo relatório final contendo os desembolsos reais ocorridos, variações porventura existentes nos quantitativos e número de beneficiários.
III - fiscalizar a efetiva distribuição dos auxílios aos membros das Mesas Receptoras, das Mesas de Justificativas e das Juntas Apuradoras, exigindo a devolução dos valores não utilizados, em razão da formação incompleta das mesas ou juntas, restituindo ao Regional através de depósito em conta específica.
Parágrafo único. Para efeito de prestação de contas, o suprido adotará os modelos de recibo (Anexos I a IV), modelo de resumo (Anexo V) e observará os termos da Portaria de concessão do suprimento e da Resolução TRE/TO n° 19/2002.
DO CUSTEIO
Art. 9º. As despesas com o pagamento do auxílio-alimentação, durante as Eleições, serão custeadas através da Ação: 02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 5 de agosto de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz Pedro Nelson
Juiz Marcelo Bassetto
Juiz Sândalo Bueno
Juiz José Roberto Amendola
Juiz Izonel Paula Parreira
Zilmar Antonio Drumond
Procurador Regional Eleitoral
MODELO I¹
VOTAÇÃO – I
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DE MESÁRIOS
ZONA ELEITORAL: _____________________________________
LOCAL: _____________________________________
SEÇÃO: _____________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 12,00 (doze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.
COMPOSIÇÃO | NOME | ASSINATURA |
Presidente | ||
1º Mesário | ||
2º Mesário | ||
Secretário |
_____________________________, __/10/2004.
LOCAL
__________________________
Assinatura do Juiz
[1] Resolução TRE/TO nº 37, de 05 de agosto de 2004
MODELO II²
VOTAÇÃO – II
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO
(PESSOAL DOS CARTÓRIOS, MOTORISTAS, ELETRICISTAS, JUÍZES, PROMOTORES E OUTROS).
Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 12,00 (doze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.
ZONA ELEITORAL: __________
NOME | FUNÇÃO | ASSINATURA |
_____________________________, __/10/2004.
LOCAL
__________________________
Assinatura do Juiz
[2] Resolução TRE/TO nº 37, de 05 de agosto de 2004.
MODELO III³
APURAÇÃO – I
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DE ESCRUTINADORES
ZONA ELEITORAL: _____________________________________
MUNICÍPIO: _____________________________________
Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 12,00 (doze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.
COMPONENTES DA JUNTA ELEITORAL | FUNÇÃO | ASSINATURA |
COMPONENTES DA 1ª MESA APURADORA | FUNÇÃO | ASSINATURA |
COMPONENTES DA 2ª MESA APURADORA | FUNÇÃO | ASSINATURA |
_____________________________, __/10/2004.
LOCAL
__________________________
Assinatura do Juiz
[3] Resolução TRE/TO nº 37, de 05 de agosto de 2004.
MODELO IV4
APURAÇÃO – II
CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO
(PESSOAL DOS CARTÓRIOS, MOTORISTAS, ELETRICISTAS, JUÍZES, PROMOTORES E OUTROS).
Nós, abaixo assinados, recebemos, em espécie, o valor de R$ 12,00 (doze reais), que será utilizado para alimentação na presente data.
ZONA ELEITORAL: __________
NOME | FUNÇÃO | ASSINATURA |
_____________________________, __/10/2004.
LOCAL
__________________________
Assinatura do Juiz
[4] Resolução TRE/TO nº 37, de 05 de agosto de 2004.
MODELO V5
MAPA GERAL DE CONSUMO
ZONA ELEITORAL: __________
RESUMO DA VOTAÇÃO
COMPOSIÇÃO | TOTAIS |
MESÁRIOS | |
PESSOAL | |
TOTAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO | |
CUSTO EM R$ |
RESUMO DA APURAÇÃO
COMPOSIÇÃO | TOTAIS |
JUNTA ELEITORAL | |
MESAS APURADORAS | |
PESSOAL DE APOIO | |
TOTAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIDO | |
CUSTO EM R$ |
_____________________________, __/10/2004.
LOCAL
__________________________
Assinatura do Juiz
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1265 de 9.8.2004, p. 45.