RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE JULHO DE 2004
Altera a Resolução nº 008, de 02 de julho de 1998, que delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, de 28 de julho de 2004,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 008, de 02 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Delegar ao Secretário Judiciário a competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 29 de julho de 2004
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho
Juiz Marcelo Rossito Bassetto
Juiz Sândalo Bueno do Nascimento
Juiz José Roberto Amendola
Juiz Izonel de Paula Parreira
Zilmar Antonio Drumond
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1262 de 02.08.2004, p. 34.