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RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE JULHO DE 2004

Altera a Resolução nº 008, de 02 de julho de 1998, que delega ao titular da Secretaria Judiciária competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, de 28 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 008, de 02 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Delegar ao Secretário Judiciário a competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 29 de julho de 2004

Desembargador JOSÉ NEVES  
Presidente

Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI 
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho

Juiz Marcelo Rossito Bassetto

Juiz Sândalo Bueno do Nascimento

Juiz José Roberto Amendola

Juiz Izonel de Paula Parreira 

Zilmar Antonio Drumond 
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1262 de 02.08.2004, p. 34.