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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Relator: Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho

O Tribunal Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 99 da Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Secretaria do TRE a realização de despesas com lanches, na forma estabelecida nesta Resolução.

Art. 2º - O lanche será concedido a Juízes e servidores que permanecerem no Tribunal após as 19 horas.

Parágrafo único – O Diretor-Geral estabelecerá critérios que determinem a necessidade de servidores no TRE após o expediente normal de trabalho.

Art. 3º - A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à contratação de empresas, obrigatoriamente, realizada mediante licitação pública nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.

Art. 4º - Poderão ser adquiridas frutas, sanduíches, frios, sucos e refrigerantes.

Art. 5º - A Secretaria de Controle Interno fiscalizará o cumprimento das disposições contidas nesta Resolução.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional do Tocantins, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDACOUTINHO

Juiz MARCELO BASSETTO 

Juiz SANDALO BUENO 

Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA

Juiz IZONEL PAULA PARREIRA

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1256 de 05.07.2004, p. 42.