RESOLUÇÃO Nº 32, DE 30 DE JUNHO DE 2004
Relator: Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho
O Tribunal Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 99 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Secretaria do TRE a realização de despesas com lanches, na forma estabelecida nesta Resolução.
Art. 2º - O lanche será concedido a Juízes e servidores que permanecerem no Tribunal após as 19 horas.
Parágrafo único – O Diretor-Geral estabelecerá critérios que determinem a necessidade de servidores no TRE após o expediente normal de trabalho.
Art. 3º - A Secretaria de Administração adotará as providências necessárias à contratação de empresas, obrigatoriamente, realizada mediante licitação pública nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
Art. 4º - Poderão ser adquiridas frutas, sanduíches, frios, sucos e refrigerantes.
Art. 5º - A Secretaria de Controle Interno fiscalizará o cumprimento das disposições contidas nesta Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional do Tocantins, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDACOUTINHO
Juiz MARCELO BASSETTO
Juiz SANDALO BUENO
Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA
Juiz IZONEL PAULA PARREIRA
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1256 de 05.07.2004, p. 42.