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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 08 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a utilização de chancela mecânica no momento da emissão de títulos eleitorais on line.

Relator: Juiz Membro Sandalo Bueno
Requerente: Diretoria Geral do TRE-TO.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução TSE nº 21.538, de 03.11.2003, e, ainda o decidido nos autos SOLICITAÇÕES DIVERSAS Nº 874 (Protocolo nº 2486/2004), na 35ª sessão ordinária de 02 de junho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a utilização da chancela mecânica nas Zonas Eleitorais que adotam a emissão on line de títulos eleitorais, mediante rígido controle, de impressão da assinatura (chancela) do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em exercício na data da autorização, em substituição  à assinatura do juiz da zona eleitoral, nos títulos eleitorais, em situações excepcionais, a exemplo de revisão de eleitorado, recadastramento ou rezoneamento, cabendo ao respectivo Juiz Eleitoral a fiel observância às normas que disciplinam o alistamento eleitoral e à adoção das necessárias cautelas que precedem a outorga do título, em especial a prévia consulta ao Cadastro Eleitoral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução TRE-TO nº 006, de 17 de setembro de 2003.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 08 DE JUNHO DE 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES 
Presidente

Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho

Juiz Marcelo Rossito Bassetto

Juiz Sândalo Bueno do Nascimento

Juiz José Roberto Amendola

Juiz Izonel de Paula Parreira 

Zilmar Antonio Drumond
Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1248 de 17.06.2004, p. 67.