RESOLUÇÃO Nº 21, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2004
Altera o artigo 22, da Resolução TRE-TO nº 19, de 03 de dezembro de 2003, que estabelece regulamentação a respeito da concessão da Medalha do Mérito Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho Tutelar da Medalha do Mérito Eleitoral do Tocantins, na sessão ordinária do dia 04 de fevereiro de 2004,
Resolve:
Art. 1º O artigo 22 da Resolução TRE-TO nº 19, de 03 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 22 As admissões serão feitas por ato do Chanceler, após aprovação das respectivas propostas pelo Conselho Tutelar, consulta ao homenageado, publicação no Diário da Justiça e registros em livro próprio (informatizado).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 10 de fevereiro de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Desembargador LUIZ GADOTTI
Vice-presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Juiz ALDERICO ROCHA
Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA
ZILMAR ANTÔNIO DRUMOND
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1211 de 12.02.2004, p. 37.