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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003

Altera a redação do § 2º, do artigo 3º, da Resolução TRE-TO nº 07/01, de 24 de outubro de 2001.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Proposta de Alteração oriunda da Secretaria de Recursos Humanos – SRH deste Tribunal, aprovada na 67ª sessão ordinária de 29 de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1 º O § 2º, do art. 3º, da Resolução TRE-TO nº 07/01 , de 24 de outubro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“O estudante interessado na realização do estágio deverá ter cursado 50% (cinqüenta por cento) dos créditos obrigatórios, ou pelo menos estar cursando o 5º período do curso, para o estágio em nível superior, e um terço do curso, para o estágio em ensino profissionalizante de segundo grau.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 04 de novembro de 2003.

Juíza ÂNGELA PRUDENTE - Presidente em exercício, Juiz MARCELO EDUARDO ROSSITO BASSETTO, Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA, ZILMAR ANTÔNIO DRUMOND - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1182 , de 06.11.2003, p. 60