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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 27, DE 08 DE JUNHO DE 2004)

Dispõe sobre a utilização de chancela mecânica no momento da emissão de títulos eleitorais on line.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução TSE nº 21.107, de 28.5.2002, que autoriza, em caráter permanente, às Zonas Eleitorais que adotam a emissão de títulos eleitorais on line, a utilização de chancela mecânica e, ainda o decidido nos autos SOLICITAÇÕES DIVERSAS Nº 810 (Protocolo nº 3383/2003), na 56ª sessão ordinária de 17 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a utilização da chancela mecânica nas Zonas Eleitorais que adotam a emissão on line de títulos eleitorais, cabendo ao respectivo Juiz Eleitoral a fiel observância às normas que disciplinam o alistamento eleitoral e à adoção das necessárias cautelas que precedem a outorga do título, em especial a prévia consulta ao Cadastro Eleitoral.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 17 de setembro de 2003.

Desembargador JOSÉ NEVES, Presidente – Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral, Juiz MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO, Juíza ÂNGELA PRUDENTE, Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, Juiz MILSON VILELA, Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA.

Este texto não substitui o publicado no  DJ-TO nº 1169, de 25.09.2003, p. 59.