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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003.

Transforma o parágrafo único do art. 53, acrescenta-lhe o § 2º, e revoga o parágrafo único do art. 109, do Regimento Interno desta Corte. (Resolução nº 01, de 03 de fevereiro de 1998.).

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido nos autos da PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO RITRE-TO Nº 800 (Protocolo nº 2757/2003), na 52ª sessão ordinária de 03 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. lº O parágrafo único do art. 53, do Regimento Interno desta Corte, passa a ser o § 1º.

Art. 2º É acrescentado ao art. 53, do referido Regimento Interno, o § 2º com a seguinte redação:

“Não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, de embargos declaratórios e de suspeição”.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 109, do referido Regimento Interno.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 09 de setembro de 2003.

Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI, Presidente em exercício, Juiz MARCELO ALBERNAZ, Juíza ÂNGELA PRUDENTE, Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, Juiz MILSON VILELA, Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 0165 , de 11.09.2003, p. 31 .