RESOLUÇÃO Nº 25, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o Parágrafo Único do artigo 82 do Regulamento da Secretaria do Tribunal, Resolução nº 32, de 22 de junho de 1995, com as alterações das Resoluções nº 50, de 15 de dezembro de 1995 e nº 02, de 22 de setembro de 1999.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, I, do Código Eleitoral c/c o art. 17, I, do Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do artigo 82 do Regulamento da Secretaria deste Regional, ficando com a seguinte redação:
“Art. 82 - (...)
Parágrafo Único- A escolha do ocupante da função comissionada de que trata este artigo recairá sobre servidor que possua formação escolar a nível de segundo grau completo ou equivalente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 10 de dezembro de 2002.
Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente
Desembargador. JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO ALBERNAZ
Juíza ÂNGELA PRUDENTE
Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Juíza RIVADÁVIA BARROS
Juiz MILSON VILELA
DR. ZILMAR ANTONIO DRUMOND
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1091 de 12.12.2002, p. 39.