RESOLUÇÃO Nº 24, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA O ART. 31 DA RESOLUÇÃO TRE/TO Nº 04/2002.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso XII, do artigo 18 do Regimento Interno, e conforme decisão plenária de 04 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Incluir Parágrafo Único ao artigo 31 do Regulamento do PLAN-SAÚDE do TRE/TO , que terá a seguinte redação:
“ Art. 31. ----------------------------------------
Parágrafo Único. No segundo semestre de cada exercício o CODEL, havendo disponibilidade orçamentária, poderá aumentar o limite aqui determinado”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 04 dias do mês de dezembro de 2002.
Desembargador LIBERATO PÓVOA Presidente; Desembargador JOSÉ NEVES Vice-Presidente/Corregedor; Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juíza ÂNGELA PRUDENTE; Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO; Juíza RIVADÁVIA BARROS; Juiz MILSON VILELA; DR. ZILMAR ANTONIO DRUMOND Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1089 de 9.11.2002, p. 33.