RESOLUÇÃO Nº 21, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002
Altera o § 1º, do artigo 5º, da Resolução TRE-TO nº 18, de 04 de outubro de 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária do dia 17 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 1º do art. 5º da Resolução TRE-TO nº 18, de 04 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º - ..................................................................................................................................................
§ 1º - Na designação será observada a antigüidade, apurada entre os Juízes da comarca que não hajam exercido a titularidade de zona eleitoral ali sediada, salvo impossibilidade.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de outubro de 2002.
Des. LIBERATO PÓVOA
Presidente
Des. JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor
Juíza ÂNGELA PRUDENTE
Juiz Membro
Juiz MARCELO ALBERNAZ
Juiz Membro
Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA
Juiz Membro
Juíza RIVADÁVIA BARROS
Juiz Membro
Juiz MILSON VILELA
Juiz Membro
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1067 de 21.10.2002, p. 27.