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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002

ALTERA O CALENDÁRIO DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS PARA O ANO 2002

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, e conforme decisão plenária de 26 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Antecipar o horário das Sessões Ordinárias dos dias 1º e 02/10, das 17:30 para as 10:00 horas.

Art. 2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o constante da Resolução TRE nº 014/02.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias do mês de setembro de 2002. 

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

 

SESSÕES ORDINÁRIAS  - CALENDÁRIO 2002

 

                            

SETEMBRO

        SEGUNDA     TERÇA     QUARTA     QUINTA  

           03         04+           -                   

10         11          12*      

  17         18          19*        

24         25*         26*    

OUTUBRO 

          SEG    TERÇA     QUARTA     QUINTA     SEXTA

    01+       02+        03*       04+

08         09          10           

15         16          17*         

22         23          24          

 

NOVEMBRO

        SEGUNDA     TERÇA     QUARTA     QUINTA   

                       05          06         07*      

                       12          13         14*      

                   19          20         21*  

                 26          27         28

DEZEMBRO

    SEGUNDA    TERÇA    QUARTA    QUINTA    SEXTA 

           03*       04*       05*     06*

                 10*       11*       12*     13          

    

 

# -Data em que serão realizadas duas Sessões: às 10:00 horas e 10 horas e 30 minutos

* -Datas em que serão realizadas duas sessões: às 10 e 17 horas e 30 minutos. 

+ - Datas em que será realizada uma sessão às 10:00 horas. 

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1058 de 30.9.2002, p. 39.