Brasão

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002

Institui comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, de que cuidam as Res./TSE nºs 20.997 e 21.127, respectivamente, de 26 de fevereiro e 20 de junho de 2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes Instruções:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela e designados, LUIZ ASTOLFO DE DEUS AMORIM- Juiz de Direito, JADER BATISTA GONÇALVES- Analista Judiciário da Secretaria de Informática- SEINF, FRANCISCO AUGUSTO RAMOS- Analista Judiciário da Secretaria Judiciária- SEJUD, JOHNNY WELLINGTON CHAVES DE ANDRADE E SILVA- Técnico Judiciário da Secretaria de Administração e Orçamento- SADOR e LEILA MAIA BEZERRA SOARES da Corregedoria Regional Eleitoral, para, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro, a comporem.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Auditoria:

I – Comunicar ao Presidente do Tribunal e aos partidos políticos (e coligações) a instalação dos trabalhos da comissão;

II – comunicar ao Presidente do Tribunal as deliberações tomadas nas reuniões;

III – planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;

IV – providenciar os locais para as suas reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;

V – apreciar os pedidos de credenciamento dos fiscais e receber as credenciais;

VI – convocar os membros da comissão e notificar o representante indicado pelo Ministério Público Eleitoral;

VII – designar equipe de apoio, a ser integrada por 10 (dez) servidores do Tribunal;

VIII – determinar a publicação, no Diário da Justiça do Estado do Tocantins e no Jornal do Tocantins, dos editais de convocação dos partidos políticos (e coligações), das organizações não governamentais e do público em geral;

IX – definir e convocar as organizações não governamentais para preencherem as cédulas, na hipótese dos partidos políticos (e coligações) não as entregarem na cerimônia do sorteio das urnas;

X – receber as cédulas preenchidas, e acondicioná-las na urna convencional;

XI – sortear as urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juízes Eleitorais respectivos;

XII – providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;

XIII – coordenar os trabalhos da equipe de apoio;

XIV – requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, mobiliário, relação de eleitores inscritos nas seções eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da comissão;

XV – requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transportes e os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da comissão;

XVI – exercer o poder de polícia, através do seu Presidente, em todos os locais onde realizados os trabalhos da comissão;

XVII – elaborar o relatório dos trabalhos e o encaminhar ao Presidente do Tribunal.

Art. 3º O partido político ou a coligação poderá, no prazo de 3 (três) dias da data da publicação desta Resolução, impugnar a designação de membro da comissão de auditoria, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, devidamente fundamentada.

§ 1º Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal decidirá no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento.

§ 2º A partir da publicação em placar e no prazo de 72 (setenta e duas) horas, da decisão do Presidente, cabe recurso para o Pleno, automaticamente distribuído ao Corregedor Regional Eleitoral que, na primeira sessão que se realizar após protocolado o recurso, o colocará em mesa para julgamento.

 § 3º Os recursos interpostos são recebidos apenas no efeito devolutivo.

§ 4º Publicado o acórdão em sessão, dele não caberá recurso.

§ 5º O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento da sua publicação, de igual modo, em sessão. A decisão sobre tal impugnação será publicada em placar e dela não cabe recurso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 02 de setembro de 2002.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Desembargador JOSÉ MARIA DAS NEVES
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz  MARCELO ALBERNAZ

Juiz Federal

Juíza ÂNGELA PRUDENTE

Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO

Juíza RIVADÁVIA BARROS

Juiz MILSON VILELA

Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1051 de 5.9.2002, p. 33.