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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 8 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre as eleições não oficiais, a serem realizadas no dia 06.10.2002, com a participação de estudantes de escolas públicas e particulares, na faixa etária de 10 a 15 anos de idade, nas cidades de Palmas, Gurupi e Araguaína, com a utilização do Sistema Eletrônico de Votação.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, Ministro SÁLVIO FIGUEIREDO, nos autos do Processo nº 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros, e considerando o teor da Exposição de Motivos n.º 03/2002, de 15 de julho de 2002, do Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador JOSÉ NEVES,  RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a realização de eleições não oficiais, concomitantemente com as eleições oficiais de 2002, com a participação de estudantes de 10 a 15 anos de idade, matriculados em escolas públicas e particulare

Art. 2º - As eleições não oficiais serão realizadas no dia 6 de outubro de 2002, com início às 8 horas e término às 17 horas, nas cidades de Palmas, Gurupi e Araguaina, com a utilização de 2 (duas) urnas eletrônicas em cada cidade.

Art. 3º - Para a realização das eleições, será utilizado o Sistema Eletrônico de Votação da Justiça Eleitoral.

Art. 4º - Os eleitores/estudantes votarão nos candidatos registrados para os cargos majoritários e proporcionais para eleições 2002, não sendo, porém, computados para o resultado das eleições oficiais.

Art. 5º - Os eleitores/estudantes serão previamente cadastrados nas unidades escolares, onde receberão um protocolo com número de inscrição, que servirá de identificação do eleitor no ato de votar.

Art. 6º - Serão cadastrados até dois mil estudantes em Palmas e mil estudantes em cada uma das outras cidades (Gurupi e Araguaína), perfazendo um total máximo de quatro mil inscritos, observada a disponibilidade de urnas eletrônicas.

Art. 7º - A Secretaria de Informática providenciará a adequação do software colocado à disposição pelo Tribunal Superior Eleitoral, e da geração das mídias (art. 8º da Res. TSE nº 19.877, de 17.06.97).

Art. 8º - As mesas receptoras de votos de cada seção eleitoral serão compostas de um (a) professor (a), como presidente, e os demais membros de estudantes de dez a quinze anos de idade, matriculados em escolas públicas e particulares, previamente escolhidos.

Art. 9º - Fica designado o Juiz-Membro desta Corte, Doutor Milson Vilela, como coordenador geral das eleições de que trata o art. 1º desta Resolução.

Parágrafo Único - O Juiz Coordenador Geral das Eleições de que trata a presente Resolução poderá constituir comissão que se encarregará dos atos preparatórios, providenciando, inclusive, treinamento dos eleitores/estudantes inscritos e dos mesários/estudantes nomeados.

Art. 10 -  O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins dará o aporte dos meios necessários à implantação do projeto, inclusive com a disponibilização das urnas eletrônicas que serão utilizadas na recepção dos votos, bem como para reserva técnica em  cada cidade.

Art. 11 - Para a realização das eleições, poderão ser firmados convênios com instituições públicas e privadas, agremiações estudantis, com vistas à promoção de palestras, dando enfoque a temas como direitos políticos, cidadania, estado democrático de direito e abuso de poder econômico e políticos nas campanhas eleitorais.

Art. 12 - Para a divulgação da campanha, com a confecção de banners, faixas, camisetas, bottons, etc, poderão ser aceitos patrocínios de empresas privadas, desde que o proprietário ou dirigente não seja candidato nas eleições oficiais de 2002 e não expresse apoio a qualquer candidato.

Art. 13 - Os locais de votação serão oportunamente divulgados pela comissão organizadora.

Art. 14 - Concluída a votação, será dado início à totalização dos votos, cabendo ao Senhor Corregedor Regional Eleitoral, a divulgação do resultado final das eleições não oficiais.

Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 08 dias do mês de agosto de 2002.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Desembargador JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz ALBERICO ROCHA

Juíza ÂNGELA PRUDENTE

Juíza RIVADÁVIA BARROS

Juiz PEDRO NELSON

Juiz MILSON VILELA

Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1041 de 12.8.2002, p. 18.