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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001

Baixa instrução sobre a instalação da 35ª Zona Eleitoral (Novo Acordo-TO).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na sessão do dia 07 de novembro de 2.001,

RESOLVE:

Art. 1°. Os Juízes das 23ª (Pedro Afonso-TO) e 29ª (Palmas-TO) Zonas Eleitorais remeterão ao Juiz da 35ª Zona Eleitoral o seguinte material:

I - a composição dos Diretórios Municipais ou das Comissões Provisórias, conforme o caso, e das delegações partidárias de todos os partidos políticos, respectivamente, dos Municípios de Lizarda e de Aparecida do Rio Negro, de Lagoa do Tocantins, de Novo Acordo, de Santa Tereza do Tocantins e de São Félix do Tocantins;

II - os autos dos processos e papéis relativos a candidatos pertinentes aos municépios acima referidos;

III - declaração, em algarismos e por extenso, do número de filiados a cada partido político, discriminados por sexo, bem como a relação de filiados entregue pelos partidos políticos e relativas aos municípios acima referidos;

IV - certidão do resultado das eleições municipais havidas nos municípios acima referidos, bem como todo o material relativo àquelas; e

V - folhas de votação dos eleitores.

Art. 2º. A Secretaria de Informática deste Tribunal providenciará, oportunamente, quanto à alteração dos dados do contingente eleitoral e dos títulos dos eleitores dos Municípios acima referidos.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 07 de novembro de 2.00 I.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 970, de 12.11.2001, p. 36.