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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

Regulamenta a designação de juízes eleitorais e dá outras providências.

O Tribunal Regional do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 32, do Código Eleitoral, e as resoluções nºs 19.846/97, 20.505/99 e 20.592/00 do Tribunal Superior Eleitoral e artigo 18 inciso VI de seu regimento interno,

RESOLVE:

Art. 1º- A designação de juízes eleitorais dar-se-á pelo sistema de rodízio, obedecida a ordem de antiguidade dos juízes na comarca.(art. 32 da lei nº 4.737/65 e resoluções nºs 19.846/97 e 20.505.99).

Parágrafo único - Terá preferência o juiz, dentre os mais antigos, que ainda não tenha atuado na jurisdição da Zona Eleitoral ou que dela tenha se afastado há mais tempo.

Art. 2º - Na zona eleitoral em que houver mais de uma vara, o período de designação contido no caput do artigo 1º é de dois anos.

Parágrafo único - Na zona eleitoral de vara única ou onde houver apenas um juiz, a jurisdição será prestada por prazo indeterminado.

Art. 3º - Nos casos de impedimento ou suspeição, a substituição dos juízes dar-se-á por outros juízes eleitorais na ordem prevista no anexo.

Parágrafo único - Reconhecendo o juiz eleitoral seu impedimento ou suspeição, os autos serão encaminhados ao seu substituto, observada a ordem prevista no caput deste artigo.

Art. 4º - Nas hipóteses de ausência, afastamento, férias e licença dar-se-á a substituição de acordo com a tabela de substituição automática da justiça comum.

Parágrafo único - Quando não for possível observar-se a regra do caput deste artigo, aplicar-se-á o disposto no artigo anterior.

Art. 5º - Findado o prazo fixado no caput do artigo 2º, encerra-se imediatamente a jurisdição eleitoral, devendo o juiz ser substituído na ordem prevista no anexo, até que o Tribunal Regional Eleitoral designe o novo titular.

Art. 6º - Os casos omissos serão regidos pelo Tribunal Regional Eleitoral .

Art. 7º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único. Esta resolução é dada por publicada nesta sessão.

Sala das Sessões em Palmas 28 de novembro de 2001.

Des.LIBERATO PÓVOA; Des.JOSÉ NEVES Presidente Vice-Presidente/Corregedor; Juiza ÂNGELA PRUDENTE Juiz PEDRO NELSON; Juiz ALDERICO SANTOS; Juiz RIVADÁVIA BARROS; Juiz MILSON VILELA; Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 977, de 06.12.2001, p. 44

TABELA DE SUBSTITUIÇÕES DAS ZONAS ELEITORAIS

ZONAS

1ª substituição

2ª substituição

Araguaína 1ª

Araguaína 34ª

Wanderlândia 27ª

Gurupi 2ª

Peixe 20ª

Alvorada 14ª

Porto Nacional 3ª

Ponte Alta do To 26ª

Natividade 19ª

Colinas do To 4ª

Arapoema 31ª

Guaraí 6ª

Miracema do To 5ª

Miranorte 28ª

Paraíso do To 7ª

Guaraí 6ª

Colméia 16ª

Pedro Afonso 23ª

Paraíso do To 7ª

Cristalândia 13ª

Miranorte 28ª

Filadélfia 8ª

Goiatins 32ª

Araguaína 1ª

Tocantinópolis 9ª

Wanderlândia 27ª

Itaguatins 11ª

Araguatins 10ª

Augustinópolis 21ª

Itaguatins 11ª

Itaguatins 11ª

Augustinópolis 21ª

Araguatins 10ª

Xambioá 12ª

Araguaína 34ª

Araguaína 1ª

Cristalândia 13ª

Paraíso do To 7ª

Porto Nacional 3ª

Alvorada 14ª

Araguaçu 30ª

Gurupi 2ª

Formoso do Araguaia 15ª

Gurupi 2ª

Alvorada 14ª

Colméia 16ª

Guaraí 6ª

Pedro Afonso 23ª

Taguatinga 17ª

Dianópolis 25ª

Arraias 22ª

Paranã 18ª

Arraias 22ª

Natividade 19ª

Natividade 19ª

Dianópolis 25ª

Peixe 20ª

Peixe 20ª

Gurupi 2ª

Natividade 19ª

Augustinópolis 21ª

Araguatins 10ª

Itaguatins 11ª

Arraias 22ª

Taguatinga 17ª

Natividade 19ª

Pedro Afonso 23ª

Itacajá 33ª

Guaraí 6ª

Araguacema 24ª

Miranorte 28ª

Paraíso do To 7ª

Dianópolis 25ª

Natividade 19ª

Taguatinga 17ª

Ponte Alta do To 26ª

Porto Nacional 3ª

Novo Acordo 35ª

Wanderlândia 27ª

Araguaína 34ª

Araguaína 1ª

Miranorte 28ª

Miracema do To 5ª

Paraíso do To 7ª

Palmas 29ª

Novo Acordo 35ª

Paraíso do To 7ª

Araguaçu 30ª

Alvorada 14ª

Gurupi 2ª

Arapoema 31ª

Colinas 4ª

Guaraí 6ª

Goiatins 32ª

Filadélfia 8ª

Itacajá 33ª

Itacajá 33ª

Pedro Afonso 23ª

Goiatins 32ª

Araguaína 34ª

Araguaína 1ª

Wanderlândia 27ª

Novo Acordo 35ª

Palmas 29ª

Ponte Alta do To 26ª