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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 12 DE JULHO DE 2000

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MARÇO DE 2001)

Altera a Resolução nº 05/00 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, em observância do disposto na Resolução/TSE n.º 20.251, de 24/06/98 e conforme decisão plenária de 12 de julho do ano de 2000, RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 6º, da Resolução TRE-TO n.º 05/2000, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 6°- Poderá ser paga diária de alimentação, que corresponderá a um terço do valor da diária fixada no art. 2º desta Resolução, nos seguintes casos:

I - Quando for proporcionada pousada ao magistrado, promotor de justiça ou servidor;

II - Quando não houver necessidade de pousada;

III - Quando o deslocamento ocorrer dentro da jurisdição da Zona, constituída por municípios limítrofes, em distância inferior a 60 (sessenta quilômetros)".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 06 de julho, do corrente ano, ficando revogado o inciso III, parágrafo único, artigo 1° da Resolução TRE - TO 05/2000.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas, aos 12 dias do mês de Julho de 2000.

Desembargador João Alves da Costa
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 832, de 17.07.2000, p. 27-28.