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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão plenária de 20 de outubro de 1999, RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a redação do artigo 15, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins , Resolução nº 05/94 , passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 15. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente serão de dois anos, a partir da data da posse no respectivo cargo, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos atuais Presidente e Vice-Presidente, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 20 dias do mês de outubro de 1999.

Des. CARLOS LUIZ DE SOUZA Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 75 9 , de 28.10.1999, p. 37.

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