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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE AGOSTO DE 1999

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 180, DE 26 DE MAIO DE 2009)

Dispõe sobre a participação de servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins nos treinamentos de capacitação e desenvolvimento e dá outras providências.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no desempenho de suas atribuições regimentais e de acordo com a decisão plenária de 17/08/99, RESOLVE:

Art. 1º - O Programa Anual de Cursos, a ser aprovado pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal, contemplará cursos destinados à habilitação, atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores.

Parágrafo único – Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:

I – Cursos de Habilitação, aqueles que visam a adaptação e ambientação inicial do novo servidor à organização, bem como os destinados à aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e atitudes em áreas relacionadas com as de atuação do servidor;

II – Cursos de Atualização, aqueles destinados à reciclagem de conhecimentos em áreas relacionadas com as de atuação do servidor.

III – Cursos de Aperfeiçoamento, aqueles que visam a ampliação do conhecimento ou o aprimoramento de habilidades e atitudes em áreas relacionadas com as de atuação do serviço, com duração superior a 120 horas e inferior a 360 horas.

Art. 2º - Os cursos de que trata o art. Anterior serão classificados como eventos internos e externos, assim considerados.

I – eventos internos, aqueles cuja organização é competência da Secretaria de Recursos Humanos, por intermédio da Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, podendo ser ministrados por instrutores internos ou por terceiros contratados na forma da legislação vigente;

II – eventos externos, aqueles cuja organização é de responsabilidade de pessoa física ou jurídica especialmente congressos, simpósios e correlatos, áreas compatíveis com as atribuições do cargo efetivo ou função do servidor.

Parágrafo único – Para os efeitos desta Resolução, consideram-se seminários, congressos, simpósios e correlatos, aqueles eventos de caráter informativo que contribuam para o desenvolvimento profissional do servidor em áreas relacionadas ao exercício de suas funções.

Art. 3º - a metodologia de ensino a ser aplicada poderá ser direta ou à distância.

Art. 4º - Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal promover a:

I – realização de eventos constantes do Programa Anual de Cursos ou outros que não tenham sido incluídos no referido programa, após sua regular aprovação e observada a disponibilidade orçamentária;

II – participação de servidores em eventos externos que não importem em ônus para o Tribunal;

III – coordenação de eventos que envolvam participantes dos Cartórios Eleitorais;

Parágrafo Único. Caberá à Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos a instrução dos procedimentos administrativos, a divulgação, a execução e a avaliação dos resultados dos treinamentos.

Art. 5º - Compete ao dirigente da unidade interessada indicar servidor(es) para participação em treinamentos, observados:

I – o quantitativo de vagas disponíveis para a sua unidade;

II – a estrita vinculação entre conteúdo programático e as atividades desenvolvidas pelo servidor;

III – a compatibilidade do nível de escolaridade do servidor com o exigido para o treinamento;

IV – a satisfação dos pré-requisitos específicos de cada treinamento;

V – a ciência do servidor quando de sua indicação.

§ 1º - A indicação de que trata este artigo levará em conta o oferecimento de igual oportunidade de participação a todos os servidores da área, de forma a capacita-los para o melhor desempenho de suas atribuições.

§ 2º - No caso de eventos não constantes do Programa Anual de Cursos, as indicações serão justificadas de modo a comprovar que a participação do servidor(es) atenderá às necessidades do serviço.

§ 3º - Os pré-requisitos a que se refere o inciso IV deste artigo deverão ser estabelecidos, em conjunto, pela Secretaria de Recursos Humanos e pelo representante da unidade solicitante do curso.

Art. 6º - Na impossibilidade de participação de servidor já indicado, deverá o indicante justificar o fato à Coordenadoria de Treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos, no mínimo, 03 (três) dias úteis antes da data prevista para o início do curso, encaminhamento nova indicação ou solicitando o cancelamento da vaga.

Art. 7º - O Servidor que não comparecer ao evento e não justificar sua ausência, com base na Lei nº 8.112/90, ou desistir do treinamento durante sua realização, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do evento, repor ao Tribunal o correspondente valor da despesa investida, ficando impedido de participar de outros eventos pelo período de doze meses.

§ 1º - O servidor que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária fixada, e não justificar a ausência com base na Lei nº 8.112/90, ficará sujeito às mesmas penalidades descritas no caput deste artigo.

§ 2º - A justificativa apresentada nos termos do § 1º e caput deste artigo será avaliada pela Secretaria de Recursos Humanos, ouvida a chefia imediata, quando necessário.

§ 3º - Outras ocorrência que porventura possam impedir a presença do servidor no treinamento deverão ser justificadas junto à Secretaria de Recursos Humanos que procederá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.

Art. 8º - O servidor receberá o certificado de participação no evento quando sua frequência corresponder a, no mínimo, 75% (setenta cinco por cento) do total da carga horária fixada.

Parágrafo único – Compete ao servidor apresentar à Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos cópia do certificado ou comprovante de participação recebidos em eventos externos, bem como as avaliações que lhe forem solicitadas.

Art. 9º - Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o servidor estiver em treinamento.

Art. 10 – O servidor ocupante de Função Comissionada, quando em treinamento, deverá ser substituído em suas atribuições, devendo a chefia imediata comunicar, até 2 dois) dias após o início do treinamento, à Coordenadoria de Pessoal, para fins de registro.

Art. 11 – Observadas as disposições do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, a Coordenadoria de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos elaborará instrumentos e fixará critérios para avaliação dos resultados dos treinamentos.

Art. 12 – Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral e levados ao conhecimento da Presidência.

Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em Palmas-TO, 18 de agosto de 1999.

Des. CARLOS LUIZ DE SOUZA 
Presidente 

Desembargador JOÃO ALVES 
Vice-Presidente

Juiz CASTRO NETO

Juiz MILSON RIBEIRO

Juíza ÂNGELA PRUDENTE 

Juiz EDNAMAR RAMOS 

Juiz MARCO VILLAS BOAS 

Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO 
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 7 41, de 27.8.1999.