RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 1999
Altera a redação do artigo 106, § 1º e 2º e revoga o § 3º, todos do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Seção Administrativa do dia 21 de setembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a redação do artigo 106, §§ 1º e 2º do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, Resolução nº 32/95, passando o mesmo a seguinte redação:
“Art. 106. As nomeações para as funções comissionadas FC-1 a FC-10, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal e deverão recair em pessoas que possuam formação e experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação.
§ 1º Os ocupantes dos cargos em comissão, de Secretário e de Coordenador das Unidades de Controle Interno deverão ter escolaridade de nível superior, com formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
§ 2º. As FC-6 a FC-10 serão consideradas como cargo em comissão, quando seus ocupantes não tiverem vínculo efetivo com a administração pública.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 3º do artigo 106, do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 750 , de 27.9.1999, p. 25.