RESOLUÇÃO Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 1998
PRORROGA O PRAZO DA REVISÃO GERAL DO ELEITORADO DO ESTADO DO TOCANTINS, FIXADO PELO ARTIGO 4º, DA RESOLUÇÃO Nº 06/97 E ALTERADO PELAS RESOLUÇÕES NºS 007 E 011/97, DE 21 DE AGOSTO E 29 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, de 05 de março de 1998, resolve:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 06 de maio de 1998 o prazo para a Revisão de Eleitorado nos Municípios do Estado do Tocantins, consoante Resolução Nº 19.823, de 18 de março de 1997, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 05 dias do mês de março de 1998.
Desembargador JOSÉ NEVES Presidente Desembargador ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES Vice-Presidente/Corregedor Juíza DALVA MAGALHÃES Juíza DANIELE MARANHÃO Juiz SÂNDALO BUENO Dr. MÁRIO LÚCIO DE AVELAR Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 574, de 12.4.1998, p. 20