RESOLUÇÃO Nº 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997
Designa data para a Realização de Plebiscito no Distrito de Porto da Balsa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, por maioria, nos termos do voto da Relatora, de 18 de setembro de 1997, e em observância ao prescrito no parágrafo único, do artigo 8º da Lei Complementar 09/95,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o dia 14 de dezembro de 1997 para a realização do plebiscito na área pertencente ao município de Porto Nacional, denominada de Porto da Balsa, a ser desmembrada, consoante as regras da Resolução 034/95, deste egrégio Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 25 dias do mês de setembro de 1997.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz LEITE NETO
Juíza DALVA MAGALHÃES
Juiz ALEXANDRE VASCONCELOS
Juiz SÂNDALO BUENO
Juiz FRANCISCO MASCARENHAS
Dr. MÁRIO LÚCIO DE AVELAR
Procurador Regional Eleitoral Substituto
Este texto não substitui o publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA, nº 534, de 29.9.1997, p. 19.