Brasão

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

Alteração a Resolução TRE-TO Nº 06/97, que expede instruções destinadas a revisão geral do Eleitorado do Estado do Tocantins e da outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lê conferem os incisos XI e XII do artigo 18 do seu Regimento Interno e tendo em vista a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral, na sessão de 19/08/97, nos autos do Processo de Administrativo nº 15.621, Relator Ministro COSTA LEITE,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução/TRE -TO nº 06, de 27 de maio de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Os juízes titulares das zonas eleitorais do Tocantins procederão à revisão das inscrições dos eleitores do Estado, cujo alistamento tenha ocorrido no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 a 31 de janeiro de 1997.

Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral encaminhará aos Juízes eleitorais, até a data de 30 de agosto de 1997, a listagem completa do eleitorado de cada município integrante da respectiva zona, em ordem alfabética, contendo os dados de qualificação individual dos eleitores inscritos e/ou transferidos no período assinalado no antigo anterior, bem como cópia do Sistema Informatizado de Revisão Eleitoral – SER, com as aludidas informações.

Art. 4º - A convocação dos eleitores ao cartório deverá observar os prazos de início e fim do recadastramento, respectivamente, 1º de agosto e 31 de outubro de 1997,  28 de fevereiro de 1998. (Alterada pela Resolução nº 11/1997)"

Art. 2º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, EM 21 DE AGOSTO DE 1997.

Desembargador JOSÉ NEVES Presidente Desembargador ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES Vice-Presidente/Corregedor Juíza DALVA MAGALHÃE Juiz SÂNDALO BUENO Juiz PAULO IDÊLANO Juiz LEITE NETO Juiz ALEXANDRE VASCONCELOS Dr. MÁRIO LÚCIO DE AVELAR Procurador Regional Eleitoral Substituto.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 5 24, de 25.8.1997, p. 14 .