RESOLUÇÃO Nº 79, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996
ESTABELECE NOVA BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária de 19 de dezembro de 1996, nos autos nº 3.670/96, por maioria, resolve:
Art. 1º - Que a Gratificação Especial de Localidade passe a utilizar como base de cálculo as seguintes Verbas: Vencimento + Diferença das Leis nº 8.622/93 e 8.277/93 + Gratificação Extraordinária;
Art. 2º - Que este critério passe a ser aplicado, pôr extensão, como medida equânime, a todos os servidores federais efetivos lotados neste Regional, bem como nas Zonas Eleitorais situadas em localidades deste Estado referidas no anexo do Decreto nº 493/92.;
Art. 3º - O pagamento seja efetuado retroativamente à data do exercício de cada servidor na respectiva localidade.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 19 dias do mês de dezembro de 1996.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 463, de 7.1.1997, p. 25.