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RESOLUÇÃO Nº 77, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

ALTERA O CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS NO MÊS DE DEZEMBRO.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a decisão plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária de 28/11/96, e em observância ao prescrito pelo inciso V do artigo 18 do Regimento Interno desta Corte, resolve:

Art. 1º - Transferir a Sessão do dia 03/12/96 às 08:30 horas, para o dia 04 do corrente mês, a ser realizado no mesmo horário.

Art. 2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins - Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 1996.

Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 457, de 05.12.1996, p. 08.