RESOLUÇÃO Nº 75, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996
RESTABELECE AS GRATIFICAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS E JUDICIÁRIA AOS OCUPANTES DE CARGOS NÍVEIS D. A . S 101-4, 101-5, 101-6 E D. A . S 102-4, 102-5 E 102-6.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, de 13 de novembro de 1996, nos autos nº 3659/96, por maioria, resolve:
Art. 1º - Deferir aos servidores ocupantes dos cargos níveis D . A . S 101-4, 101-5, 101-6 e D. A . S 102-4, 102 – 5 e 102 – 06 desta Corte, o restabelecimento das gratificações extraordinárias e judiciária, com efeitos financeiros a partir de março de 1995.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 1996.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Desembargador JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO COSTA
Juíza ADELINA GURAK
Juíza DALVA MAGALHÃES
Juiz LEITE NETO
DR. CARLOS VILHENA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ -TO, nº 453, de 21.11.1996, p. 10.